POLÍTICA DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO E À PROLIFERAÇÃO DE ARMAS DE DESTRUIÇÃO EM MASSA
INTRODUÇÃO
A LBBR APOSTAS DE QUOTA FIXA LIMITADA, sociedade limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 56.441.713/0001-45, com sede na cidade de Cuiabá, estado do Mato Grosso, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça nº 1756, Ed. Sb Tower, Salas 504 a 506 e 1901 e 1902, Alvorada, CEP 78.048-340 (“LBBR”), licenciada pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda ("SPA/MF"), nos termos da Portaria nº 527 de 14 de março de 2025, reafirma seu compromisso com a prevenção e combate à Lavagem de Dinheiro (“LD”), ao Financiamento do Terrorismo (“FT”) e à Proliferação de Armas de Destruição em Massa (“P”), garantindo a integridade das operações das marcas “Luckbet”, “1PRA1” e “Startbet” e a conformidade com a legislação vigente.
A LBBR está comprometida em adotar as melhores práticas de governança e controles internos, protegendo sua estrutura empresarial de riscos financeiros, legais e reputacionais associados a atividades ilícitas. Assim, essa Política estabelece diretrizes e procedimentos em conformidade com a legislação aplicável, incluindo, mas não se limitando às Leis nº 9.613/1998, 13.756/2018 e à Portaria SPA/MF nº 1.143/2024.
DEFINIÇÃO
LD: Processo pelo qual recursos provenientes de atividades criminosas são inseridos no sistema financeiro para disfarçar sua origem ilícita. Esse processo geralmente ocorre em três fases: (i) colocação; (ii) dissimulação; e (iii) integração.
FT: Qualquer forma de suporte financeiro a indivíduos ou grupos envolvidos em atividades terroristas. Ao contrário da LD, os recursos utilizados podem ter origem lícita ou ilícita, sendo seu objetivo ocultar a destinação final dos valores.
P: Facilitação do desenvolvimento, distribuição ou aquisição de armas nucleares, químicas ou biológicas. Muitas vezes, utiliza os mesmos métodos da LD e do FT para mascarar transações suspeitas.
FUNÇÕES E RESPONSABILIDADES
Sócios: Os sócios da LBBR tem a responsabilidade de apoiar a administração para estabelecer, monitorar e garantir o cumprimento dessa Política, adotando medidas que assegurem a efetividade dos controles internos e do programa de conformidade. Entre suas principais obrigações, destacam-se:
(i) Fornecer orientação estratégica à administração para:
a) Criação das políticas e diretrizes institucionais relacionadas à Prevenção à Lavagem de Dinheiro ao Financiamento do Terrorismo e à Proliferação de Armas de Destruição em Massa;
b) Criação dos procedimentos de coleta, verificação, validação e atualização de informações de registro de clientes, prestadores de serviços terceirizados, parceiros, fornecedores e funcionários (procedimentos KYC, KYP, KYS e KYE);
c) Criação dos procedimentos para a avaliação prévia do risco de novos produtos e serviços, bem como o uso de novas tecnologias;
d) Criação dos procedimentos para registro de transações;
e) Criação dos procedimentos de monitoramento, seleção e análise de operações e situações atípicas ou suspeitas;
f) Criação dos procedimentos internos de avaliação de riscos;
g) Criação dos procedimentos para comunicar operações ou situações atípicas ou suspeitas à Unidade de Inteligência Financeira (COAF);
h) A contratação de programa de treinamento em PLD/CFTP para funcionários, prestadores de serviços terceirizados e parceiros relevantes; e
i) Avaliar o relatório anual, elaborado pelo Diretor de Integridade e Compliance sobre a situação de PLD/CFTP da LBBR.
(ii) Garantir a divulgação abrangente da política de PLD/CFTP para funcionários, prestadores de serviços terceirizados, colaboradores e parceiros, devendo a divulgação deve ser conduzida em linguagem clara e acessível, com detalhes suficientes.
(iii) Garantir que todas as ferramentas de PLD/CFTP, incluindo os processos e procedimentos sejam atualizadas e mantidas regularmente.
(iv) Garantir a autonomia e proteção institucional da Diretoria de Integridade e Compliance, bem como o livre, pleno e oportuno acesso a todas as informações necessárias para o desempenho de suas funções, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados.
(v) Oferecer suporte a todos os envolvidos em atividades de PLD/CFTP, garantindo treinamento contínuo e os recursos necessários para um desempenho eficiente.
(vi) Tomar todas as medidas necessárias para abordar as vulnerabilidades que expõem a LBBRaos riscos de PLD/CFTP, conforme identificado no relatório emitido pela Diretoria de Integridade e Compliance.
Diretoria de Integridade e Compliance: Responsável por supervisionar a conformidade com as diretrizes e os procedimentos de PLD/CFT que foram estabelecidos, a fim de atingir os objetivos com relação à mitigação de riscos e ao combate ao PLD/CFTP. As responsabilidades da Diretoria de Integridade e Compliance incluem:
(i) Liderar o desenvolvimento e a implementação de procedimentos internos relacionados ao combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/CFTP);
(ii) Desenvolver, revisar e atualizar a política de PLD/CFTP da LBBR, bem como os procedimentos necessários para garantir a conformidade com seus objetivos.
(iii) Implementar e supervisionar o desenvolvimento adequado de mecanismos de controle relacionados a PLD/CFTP.
(iv) Preparar e conduzir o processo de comunicação de transações ou situações suspeitas ao COAF.
(v) Auxiliar todo a administração da LBBR, colaboradores e prestadores de serviço no desenvolvimento e na manutenção de uma cultura eficaz de conformidade com as normas de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
(vi) Desenvolver, contratar e implementar os programas de treinamentos contínuos relacionado a PLD/CFTP.
(vii) Identificar departamentos, funcionários e terceiros que necessitem de treinamento adicional em PLD/CFTP e organizar as sessões de treinamento e workshops correspondentes.
(viii) Liderar o processo de condução da avaliação de risco interno.
(ix) Assegurar que o gerenciamento de riscos, o perfil de avaliação de riscos e sua aplicação sejam adequadamente documentados.
(x) Desenvolver e manter uma abordagem baseada em risco para PLD/CFTP, incluindo a avaliação de risco de clientes, produtos e serviços.
(xi) Elaborar o relatório para os sócios da LBBR sobre a conformidade com as obrigações de PLD/CFTP.
(xii) Fazer recomendações para corrigir as deficiências identificadas em políticas, procedimentos, sistemas ou controles e acompanhar a implementação dessas recomendações.
(xiii) Receber e tratar adequadamente as reclamações internas enviadas por meio do canal de denúncias.
(xiv) Responder prontamente a qualquer solicitação razoável de informações do COAF.
(xv) Estabelecer as condições necessárias para cumprir as disposições regulatórias emitidas pelas autoridades brasileiras.
ABORDAGEM BASEADA EM RISCOS
A LBBR adota uma abordagem baseada em riscos para mitigar ameaças relacionadas à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas. Os fatores considerados incluem a atenção ao modelo de negócios e às áreas de operação, incluindo áreas geográficas, as operações, levando em conta suas características, especialmente com relação a métodos de pagamento, produtos, serviços e tecnologias utilizadas, avaliação interna para identificar e medir os riscos relacionados ao uso de produtos e serviços; a realização de estudos necessários para identificar e mitigar seus riscos, seus clientes e usuários, os funcionários, colaboradores, prestadores de serviços terceirizados e os parceiros de negócios relevantes.
A Avaliação de Riscos Empresariais orientará a criação de procedimentos internos que englobam a avaliação e classificação de risco em suas atividades comerciais, contratação e desenvolvimento de produtos, operações com ativos financeiros e imobiliários, a avaliação e classificação de riscos na contratação de funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados, a avaliação de Risco Empresarial conterá uma matriz de risco que permitirá que a estrutura de PLD/CFTP realize uma avaliação de risco adequada sobre os perfis mencionados e os riscos identificados serão avaliados em termos de sua probabilidade de ocorrência e da magnitude dos impactos financeiros, legais, de reputação e socioambientais.
PROGRAMA DE COMPLIANCE
O Programa de Compliance consiste no desenvolvimento, na implementação e na execução de políticas e procedimentos institucionais que garantam a integridade, a boa governança e a agenda de Governança Socioambiental, juntamente com o fiel cumprimento e a disseminação dos mecanismos de combate ao LD/FTP na cultura organizacional. As principais estruturas desse programa são as seguintes:
(i) Programa de Integridade: Consiste no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia e à aplicação efetiva do Código de Ética e Conduta, de políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e/ou sanar desvios, fraudes, irregularidades, atos antiéticos e ilícitos cometidos contra a Administração Pública (nacional ou internacional), contra a administração de empresas privadas ou contra quaisquer pessoas físicas. O Programa de Integridade da LBBR tem como foco a prevenção, detecção e remediação de atos lesivos previstos na
Lei nº 12.846/13 e no Decreto nº 11.129/2022, bem como estar em consonância com a Portaria nº 1.143/24 da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, que dispõe sobre políticas, procedimentos e controles internos de prevenção à lavagem de dinheiro, de que trata a Lei
nº 9.613, de 3 de março de 1998, do financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP) e de outros delitos correlatos a serem adotados pelos agentes operadores de apostas que exploram apostas de quota fixa, de que tratam as Leis nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023. As diretrizes estruturantes desse programa são as seguintes: (i) Comprometimento e Apoio da Direção; (ii) Autoridade Responsável e Independente pelo Programa de Integridade; (iii) Perfil e Análise de Risco; (iv) Estruturação de Regras e Instrumentos; (v) Estratégias de Monitoramento Contínuo; e (vi) Comunicação e Treinamento; e
(ii) Boa Governança: A LBBR Reafirma sua integridade e transparência em seu relacionamento com o Governo e proíbe quaisquer atos de corrupção e suborno, direta ou indiretamente, em seu relacionamento com um Agente Público ou terceiro a ele relacionado, seja nacional ou transnacional. Todos os Sócios, Funcionários e Terceiros e parceiros agindo em nome da LBBR estão proibidos de oferecer, prometer ou autorizar ou (direta ou indiretamente) qualquer Vantagem Indevida (pagamentos, presentes ou a transferência de qualquer bem) a um Agente Público a fim de influenciar, facilitar ou recompensar qualquer ação ou decisão oficial em benefício da LBBR ou dela própria. Nenhum Sócios, Funcionário ou Terceiro sofrerá qualquer tipo de retaliação ou penalidade devido a atrasos ou perda de negócios resultantes de sua recusa em pagar ou receber subornos.
DISSEMINAÇÃO DA CULTURA DE INTEGRIDADE E BOA GOVERNANÇA
A LBBR mantém um plano de comunicação e treinamentos (internos e externos) periódicos e constante para seus Funcionários e Terceiros, a fim de conscientizá-los sobre a importância de cumprir as regras da Política PLD/CFTP, bem como da Lei Anticorrupção.
É de responsabilidade de todos os colaboradores da LBBR divulgar o conteúdo da Política PLD/CFTP aos demais prestadores e conscientizá-los da necessidade e importância de sua observância, além de incentivá-los a apresentar dúvidas ou preocupações com relação à sua aplicação.
Quaisquer situações, exceções e/ou esclarecimentos sobre a aplicação da Política de PLD/FTPdevem ser encaminhados à área de Integridade e Compliance, com cópia para o time jurídico da LBBR.
Ao ingressar na LBBR, todos os funcionários devem ler a Política de Combate à Lavagem de Dinheiro aplicável da LBBR.
Quando esse documento é atualizado, os funcionários são obrigados a relê-lo. Como registro do treinamento da equipe, o controle de versão é mantido, e os funcionários devem assinar e datar sempre que lerem esse documento.
Além disso, a LBBR fornece educação e treinamento contínuos a todos os funcionários, inclusive à gerência, para garantir que eles estejam cientes de suas respectivas atribuições nos procedimentos e condutas de PLD/CFT.
No entanto, a LBBR também pode oferecer atividades de treinamento periódicas e contínuas para parceiros e prestadores de serviços terceirizados que trabalham conosco.
A intenção é que todos os atores envolvidos na cadeia de produção operacional sejam capazes de lidar com quaisquer sinais de LD/FTP que possam surgir no contexto de suas respectivas atividades.
A LBBR oferece a todos os seus colaboradores, clientes e terceiros uma plataforma de comunicação direta com as instâncias responsáveis pela aplicação das políticas de conformidade da LBBR.
A Política de PLD/FTP está disponível publicamente nos canais oficiais da LBBR para conhecimento e livre disponibilidade de consulta aos sócios, administradores, colaboradores, usuários, fornecedores, parceiros de negócios e demais interessados. Eventuais dúvidas e esclarecimentos devem ser encaminhados à Diretoria de Integridade e Compliance por meio dos contatos oficiais.
Atualizado em 31 de março de 2025.***